
Duas perguntas sobre convenções coletivas que sua empresa deve se fazer
A equipe técnica do SINCAF reforça, constantemente, a importância da participação dos associados nas negociações salariais e sobre benefícios. O sindicato patronal realiza a negociação em oito categorias da área da Construção, no município de Limeira.
Diante das principais dúvidas que apareceram, a equipe formulou duas perguntas que ajudam os Associados a resumirem suas dúvidas, bem como contribuírem para o aprimoramento desses instrumentos trabalhistas.
Veja quais são:
1. Existe alguma cláusula nas Convenções Coletivas em vigor que você ou sua empresa consideram que precisa ser mais clara? Ou que gere dúvidas e precise ser renovada?
2. Sua empresa tem sugestões de novas cláusulas que possam proporcionar maior segurança jurídica para as empresas?
Essas questões são levantadas com um único objetivo: empresas e trabalhadores construírem convenções eficazes e alinhadas às necessidades de todos que atuam no setor da Construção. Tendo as respostas, o Associado pode adotar dois caminhos. O primeiro deles é enviar as dúvidas ao SINCAF por e-mail – clique aqui.
A segunda, e que traz maiores resultados, é a participação nas assembleias do grupo econômico específico no SINCAF. As reuniões têm servido não apenas para definir os itens em discussão junto aos trabalhadores, mas também como forma de exposição de situações reais que ocorrem no cotidiano das empresas, bem como os melhores encaminhamentos em cada caso.
Quando participar
Nesse contexto, o SINCAF distribuiu no último dia 4 de julho uma circular alertando seus associados sobre eventuais mudanças no quadro de funcionários. Algumas movimentações, como dispensas sem justa causa, devem ser atreladas à data-base.
Por isso, estar atento à data-base de cada uma das categorias é importante. Veja abaixo o calendário que influencia os grupos econômicos representados pelo SINCAF:
· 1º de março – da categoria preponderante das Cerâmicas e Olarias;
· 1º de abril – da categoria preponderante de Produtos de Cimento;
· 1º de maio – das categorias da Construção Civil, Construção Pesada, Instalações (elétricas, hidráulicas, entre outras), e Pinturas e Decorações;
· 1º de agosto – categoria de Madeira e Mobiliário;
· 1º de outubro – categoria de Marmorarias e Granitos.