Segurança do trabalho não é gasto. É prevenção de prejuízo
É cada vez mais importante para uma gestão empresarial eficiente ter a compreensão de que segurança do trabalho não é gasto. Prevenir acidentes e doenças ocupacionais significa proteger o trabalhador, mas também reduzir afastamentos, interrupções da produção, passivos trabalhistas e custos para a própria empresa.
No Brasil, a proteção à segurança e à saúde do trabalhador ganhou estrutura mais abrangente com a Lei nº 6.514/1977, que reformulou o Capítulo V do Título II da CLT. No ano seguinte, a Portaria nº 3.214/1978 aprovou as primeiras Normas Regulamentadoras – NRs. Elas não estão propriamente “dentro” da CLT: são disposições complementares que detalham tecnicamente as obrigações de segurança e saúde previstas na legislação trabalhista.
Desde então, as NRs vêm sendo modernizadas para acompanhar as transformações do mundo do trabalho. Um dos exemplos mais importantes está na NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A alteração mais recente da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, aperfeiçoou a identificação, avaliação e controle dos riscos, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Isso significa que a prevenção não pode ficar restrita ao capacete, ao EPI, às máquinas ou aos riscos físicos. A organização do trabalho também merece atenção, incluindo situações como sobrecarga, ritmo excessivo, conflitos e outros fatores que possam afetar a saúde do trabalhador.
Nesse cenário, é fundamental capacitar profissionais de RH, gestores e lideranças, integrando-os às áreas responsáveis pela Segurança e Saúde no Trabalho. Prevenção precisa fazer parte da gestão da empresa.
Investir em segurança significa buscar ambientes mais seguros e organizados, reduzir acidentes e absenteísmo e favorecer produtividade e qualidade de vida no trabalho.
Prevenir é proteger pessoas. E proteger pessoas também é proteger a empresa.
Edilson Merli
Advogado – OAB SP 92.170
Assessor Jurídico do SINCAF
