
Regras sobre “quase acidente” na obra mudam em maio; o que fazer?
Especialistas na área de segurança do trabalho têm ampliado o debate sobre os “quase acidentes” nos espaços profissionais. A questão ganha reforço diante dos riscos existentes em uma obra.
O setor da Construção evoluiu muito, mas ainda responde por uma parte relevante das ocorrências profissionais no país. O alerta para as empresas é que os chamados “eventos perigosos” terão que ser obrigatoriamente registrados e avaliados a partir do próximo mês de maio.
Por isso, o debate sobre os “quase acidentes” deve estar nas empresas. Podemos citar como um exemplo a queda de um andaime que apresentava falha na montagem, sem deixar feridos. Ou o condutor de uma empilhadeira que colidiu o veículo contra materiais mal empilhados, mas saiu ileso da situação.
Eventos como esses precisam ser registrados, embora sem deixar feridos. Também é necessário apurar suas causas, além de aproveitar o processo para sugerir melhorias. A atividade requer o envolvimento dos colaboradores, e não apenas dos responsáveis pela área de Segurança.
“Eventos perigosos”
Estudos mostram que as causas mais comuns desse tipo de evento são materiais empilhados incorretamente, o mau uso de equipamentos de proteção e restos de materiais expostos. Na maioria das vezes, um treinamento reduzirá bastante as chances de repetições dessas ocorrências.
A NR-1 traz diretrizes para o trabalho. Nessa norma, as ocorrências são denominadas “eventos perigosos”. A experiência gera informações valiosas para ações de prevenção nas obras.
No topo da lista dos tipos de acidentes mais comuns nas obras do Brasil, estão quedas de altura e de objetos, picadas de animais peçonhentos e Lesões por Esforço Repetitivo (LER).
Vale lembrar que a NR1 também foi atualizada quanto à saúde mental dos trabalhadores, o que exige novas avaliações por parte das empresas.