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Recarga de veículos elétricos entra nos itens obrigatórios dos empreendimentos

O avanço nas vendas dos veículos movidos à eletricidade tem impactado diversos setores da economia, e agora chegou à Construção. O estado de São Paulo criou uma lei que exige que os novos empreendimentos imobiliários tenham suporte para recarga desses tipos de veículos. 

A lei 18.403 foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Ela está em vigor desde o último dia 19 de fevereiro. Clique aqui e conheça a íntegra.

A legislação determina que os empreendimentos imobiliários comerciais ou residenciais que tiverem seus projetos aprovados deverão prever capacidade mínima de suporte à instalação futura de pontos de recarga para veículos elétricos. Os pontos estarão disponíveis para condôminos ou usuários desses condomínios. 

Os órgãos estaduais da área deverão divulgar, em breve, uma regulamentação técnica a respeito do tema.  

A legislação paulista prevê ainda que o morador tem o direito de instalar pontos de recarga, desde que arquem com os custos. As assembleias condominiais não podem impedir o procedimento, exceto por razões de segurança.  

Todo o trabalho terá um responsável técnico e seguirão as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária local de energia. 

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