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Associados têm garantias com a Convenção Coletiva; saiba quais são

As últimas negociações sobre a Convenção Coletiva envolvendo os segmentos da Construção atendidos pelo SINCAF chamou a atenção dos associados. Uma tabela entregue aos gestores das empresas aponta as principais garantias obtidas com a aprovação dessas convenções.

As garantias não cobrem as empresas que não são associadas. A não-associação traz alto risco jurídico para essas empresas. Conheça a seguir as garantias.

Em caso de dúvida, fale conosco: contato@sincaf.com.

As garantias obtidas com a Convenção Coletiva (exclusivas para associados)

. Pisos Normativos

. Regime de salários diferenciados: Não qualificado e Qualificado

. Piso diferenciado para aprendizagem – 120 dias

. Assistência Jurídica

a)           gratuita para assistência sob agendamento

b)           livre contratação para causas e processos

. Assistência Técnica

a)           Comissão de Negociação Coletiva

b)           Assessoramento sobre a negociação e Instrumentos Normativos (CCTs.)

c)            Acompanhamento ao SITICECOM quando convocada por reclamantes

. Banco de Horas

Assistência na homologação que dá garantia à empresa.

a)           Termo de Quitação Anual

b)           Homologação da rescisão

– Seguro de vida e Amparo Familiar aos colaboradores, isentando a empresa de eventual indenização.

. Biblioteca Eletrônica

Direito Trabalhista/ Tributário, Ambiental, Gestão, Sindical, RH e Previdenciário, SST

. Autorização para Trabalho em Feriados, aos Domingos

Emissão de documento de autorização.

. Representação Sindical

Em juízo ou fora dele;

Em ACORDO COLETIVO  –

Firmado entre o Siticecom (Profissional) e a empresa, mediante anuência do SINCAF (Patronal)

PLR / Participação nos Resultados:

a)           Convencionado na CCT sob critério absenteísmo, ou,

b)           Negociado a critério empresarial;

c)            Plano de Metas, Premiação e outros conforme Acordo por empresa

Jornada de Trabalho Flexível Coletiva ou individual

Sistema Alternativo de Controle de Jornada

Em caso de dúvida, fale conosco: contato@sincaf.com.

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