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Covid faz prefeitura ampliar restrições em Limeira

Decreto do prefeito Mario Botion amplia restrições para várias atividades em Limeira. As medidas estarão em vigor de 22 a 30 de junho. A Covid-19 motiva a medida.

Há ocupação total de leitos de UTI na Unidade Referência Coronavírus (URC) e demais hospitais da cidade. O número de infectados e de mortes pelo coronavírus segue bastante elevado no município.

O endurecimento não atinge o setor de construção. Mas as medidas devem ser consideradas na operação das empresas. Ao mesmo tempo, as empresas de qualquer tipo seguem obrigadas a seguir regras sanitárias específicas para funcionamento, tanto na presença de colaboradores como no atendimento ao público.

Penalidades para infrações são as mesmas previstas em decreto anterior.

Segundo a nota da prefeitura, o decreto de 21 de junho reduz o horário de supermercados, padarias, açougues, shoppings e congêneres, com atendimento presencial entre 6h e 19h e limitado a 40% da capacidade total de público. Após às 19h, só poderão funcionar na modalidade delivery. A venda de bebida alcóolica está proibida em qualquer horário aos finais de semana e feriados.

Academias, clubes e centros esportivos terão que fechar às 18h.

O decreto proíbe atividades esportivas coletivas (jogo de futebol, basquete, vôlei e similares) em áreas públicas e particulares; são permitidas as atividades individuais e também as esportivas coletivas profissionais autorizadas pelo Governo do Estado. Os parques urbanos (Parque Cidade, Bosque Maria Tereza e Parque do Jardim do Lago) estarão fechados, assim como espaços públicos destinados a lazer e prática esportivas.

Bares seguem com determinação de fechamento às 18h e não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados. Também é proibido em qualquer dia e horário a colocação de mesas e cadeiras no passeio público. O consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos em qualquer dia e horário também está vedado

Outras regras

* Lojas de conveniência podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40%; e aos finais de semana fica vedada a venda de bebidas alcóolicas;

* Comércio de forma geral, escritórios, restaurantes, lanchonetes, trailers e foods trucks terão atendimento presencial entre 6h e 18h com até 40% da capacidade total; após este horário permitido apenas na modalidade delivery, sendo proibido o drive thru e take-away;

* Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com até 40% da capacidade total; o mesmo vale para teatros, museus e demais atividades culturais com controle de acesso, público sentado e assentos marcados;

* As aulas presenciais são permitidas nos limites estabelecidos pelo Governo do Estado, até 18h; após esse horário, apenas telepresencial, inclusive estágios ou atividades laboratoriais;

* Eventos, convenções e casamentos já contratados ocorrem até às 21h, com o devido controle e observância das normas de higiene e capacidade;

* Outros Serviços não especificados, essenciais ou não, podem funcionar entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; após esse horário, apenas no sistema delivery.

* Todas as atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços deverão promover os meios de higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas, evitando aglomerações.

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