Atividades voltam a 100% da capacidade, mas com cuidados
Desde o último dia 17 de agosto, as atividades econômicas de Limeira estão normalizadas. Decreto municipal permitiu o retorno com 100% de capacidade de atendimento.
Porém, os cuidados com higiene, distanciamento social e o uso de máscara continuam sendo requisitos obrigatórios. Também devem ser seguidas as normas constantes no alvará de funcionamento de cada estabelecimento, documento que leva em conta o tipo de atividade específica.
Decreto liberando o funcionamento de todas as atividades comerciais e de serviços em Limeira, sem restrição de horário e de capacidade, foi assinado pelo prefeito Mario Botion no último dia 13 de agosto. O Jornal Oficial do Município publicou o decreto no dia seguinte.
Segundo a prefeitura, as medidas atendem ao Plano São Paulo. O retorno será reavaliado até o dia 31 de outubro.
A interrupção se deu em março do ano passado. A medida não atingiu, na época, o setor da Construção. Porém, parte dos fornecedores de produtos e serviços dos associados do SINCAF se viu impossibilitado de atuar integralmente.
Vacinação avança
Pelo menos três motivos geraram a decisão de Botion. O avanço da vacinação contra o coronavírus no município, a ampliação das estruturas de atendimento a pessoas em estado mais grave e a redução da ocupação de leitos nos hospitais tornaram possível a flexibilização.
Porém, há atividades ainda restritas, como shows com público em pé, torcidas e pistas de dança. As multas para eventos clandestinos, que gerem aglomerações, seguem valendo, com punições que variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
Também cai a proibição do corte no fornecimento de água e coleta de esgoto a toda população. A medida havia sido tomada durante a pandemia. Agora, a medida será aplicada apenas aos beneficiários da “tarifa social”.
Servidores de áreas não-essenciais da prefeitura continuam podendo se afastar ou adotar o regime de teletrabalho, caso tenham tido Covid-19, apresentem comorbidades ou que ainda não tomaram a segunda dose da vacina. Afastamento ou teletrabalho para as servidoras municipais gestantes também são permitidos.