
Negociação coletiva debate mudança na CIPA e trabalho intermitente
O SINCAF atua no sentido de esclarecer os principais pontos de dúvidas dos seus Associados. Nesse sentido, a negociação coletiva de trabalho envolvendo os segmentos ligados ao sindicato patronal trazem pontos ainda mais importantes esse ano.
Um deles é a mudança da CIPA, que agora torna obrigatória a abordagem do tema “assédio” em suas ações.
. CIPA combaterá assédio; equidade vira lei
A CIPA tem uma de suas mais significativas mudanças. No dia 20 de março desse ano, entrou em vigor artigo da Lei 14.457/2022, que prevê que o tema “assédio” e outros tipos de violência contra as mulheres sejam debatidos nessas comissões. O nome do grupo foi alterado para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”, mas a nomenclatura segue a mesma.
A Lei nº 14.457 instituiu o Programa “Emprega Mais Mulheres”. Parte dela vigora desde setembro do ano passado, quando foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em 21 de março último, passou a vigorar também artigo da mesma lei que alterou o nome.
Já a Portaria 4.219/2022, do Ministério do Trabalho, incluiu a obrigatoriedade nos treinamentos da CIPA de temas relacionados à violência contra mulher. As alterações envolvem ainda a NR 5.
Vale lembrar que a CIPA deve ser constituída por qualquer organização com mais de 80 funcionários. Caso tenha 20 ou mais funcionários e atuem com o Grau de Risco 3, também estão obrigadas. Empresas com até 19 funcionários devem ter pelo menos 1 colaborador responsável pelas atribuições.
O “Emprega Mais Mulheres” também garante pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Teletrabalho e trabalho intermitente merecem análise
O SINCAF aproveita o período de negociação para esclarecer pontos da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e Imposto de Renda sobre o ressarcimento das despesas com o Teletrabalho.
Ao mesmo tempo, tem levado aos empresários informações sobre trabalho intermitente. Uma delas é que contrato parcial, contrato intermitente ou contrato temporário são modalidades diferentes.
Por isso, é importante a participação dos Associados. Em caso de dúvidas, os Associados podem contatar a Secretaria do SINCAF pelo telefone (19) 3451-3665.