Atestados médicos: conferir também é prevenir
O atestado médico possui presunção de veracidade, mas isso não impede que a empresa adote procedimentos responsáveis para sua conferência.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece requisitos para os documentos médicos. O RH deve observar, entre outros pontos, a identificação do paciente e do médico, CRM/UF, data de emissão, assinatura e, no atestado de afastamento, o período de dispensa recomendado. Nos documentos eletrônicos, também é importante verificar a autenticidade da assinatura digital.
É necessário distinguir os documentos: o atestado de afastamento recomenda a dispensa do trabalho; o atestado de acompanhamento comprova que determinada pessoa acompanhou o paciente; e a declaração de comparecimento apenas registra o comparecimento ao atendimento, sem recomendação de afastamento.
A conferência também auxilia na prevenção de fraudes. Rasuras, alterações, inconsistências ou dúvidas sobre a identificação do profissional devem ser verificadas antes da adoção de qualquer medida. Fraude não deve ser presumida, mas indícios concretos não podem ser ignorados.
As Convenções Coletivas dos segmentos representados possuem regras próprias sobre atestados. Por isso, o Jurídico do SINCAF está realizando a releitura dessas cláusulas, buscando sua atualização e modernização para as próximas negociações coletivas.
Informação, prevenção e segurança jurídica devem caminhar juntas nas relações de trabalho.
Edilson Merli
OAB SP 92.170
Assessor Jurídico do SINCAF
