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Recadastramento da Taxa de Atividade vai até dia 20/12

As empresas e profissionais de Limeira já podem fazer o recadastramento na Prefeitura, relativo à alteração no Código Tributário Municipal que criou a Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA). Com isso, deixará de existir a Taxa de Licença de Funcionamento.

A Lei Complementar 886/2021 estabelece que a área do estabelecimento será levada em conta para cálculo da TFA.

A mudança ocorre no tributo a partir de 2022. Antes, a cobrança tinha como base o número de empregados. Agora, é a área ocupada pelo estabelecimento. O valor será de R$ 3,00 por metro quadrado, com lançamento mínimo de R$ 300,00 e máximo de R$ 55 mil.

O recadastramento vai até 20 de dezembro de 2021. É obrigatório a “todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas à fiscalização municipal, que se dedique à produção, comércio, indústria, depósitos fechados, prestação de serviços, ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, em locais fixos ou não, no território do Município”.

MEIs estão fora do recadastramento. Esclarecimentos e o formulário eletrônico estão no site da prefeitura – clique aqui.

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