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Obras em condomínio residencial: oportunidade e regras

Limeira apresenta uma série de condomínios. Por isso, realizar obras nesses espaços representam uma oportunidade para construtoras, empreiteiros e profissionais.

Ao mesmo tempo, as regras existentes em parte deles representa um desafio na condução dos trabalhos, que juntam normas legais, determinações do regimento interno e regras da boa convivência.

Por exemplo, uma das queixas ouvidas junto aos prestadores começa no acesso. No período da manhã, em vários pontos de Limeira e cidades de médio e grande portes são vistas filas de veículos aguardando a liberação para a entrada em condomínios, muitas vezes atrasando o início do turno.

De cara, vai uma dica: ao longo do trabalho, veja se há a necessidade de cadastro prévio dos funcionários, para que o controle de acesso seja feito da forma mais rápida.

Especialistas reforçam que o tema é bastante abrangente, inclusive no aspecto legal. Obras em um condomínio residencial são regidas pelo Código Civil e constam da norma técnica da ABNT NBR 16.280/2015.O código proíbe serviços que comprometam a segurança da edificação.

O uso de equipamentos de segurança pelos trabalhadores integra o conjunto de regras.

Comunicação prévia

Antes de iniciar o trabalho, certifique-se que o dono do imóvel comunicou previamente o síndico sobre a reforma, apresentando ainda o plano feito por um engenheiro ou arquiteto. O material a ser utilizado precisa ser mantido de forma correta até seu uso, sendo que alguns condomínios ainda recomendam a guarda em containers.

A empresa que fará o serviço ainda deve atentar para a questão do entulho. O aluguel de caçambas pode ser necessário, sendo comunicada ao contratante da obra.

Verifique ainda a possibilidade de permanência das caçambas em áreas externas, situação comum em reformas nos apartamentos localizados em bairros de grande movimentação de veículos. Horários de entrega e retirada dessas caçambas por caminhões podem ter restrições.

Outro ponto importante é o respeito aos horários e dias da semana determinados para obras. Geralmente, o horário é das 8 às 17h. Parte dos condomínios veta o trabalho aos sábados, domingos e feriados. Porém, em alguns deles, o sábado pode ser utilizado, até 13h.

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