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SINCAF orienta sobre lei de uso de dados, que pode multar empresas

O uso de dados de colaboradores, fornecedores e clientes em qualquer empresa é regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor desde 2020, a lei prevê multa no caso de descumprimento.

Por isso, o SINCAF tem aproveitado a presença dos Associados nas assembleias de avaliação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para apresentar o tema. Ao mesmo tempo, coloca-se à disposição dos empresários e seus gestores para tirar dúvidas.

A decisão levou em conta o contato realizado pela Assessoria Técnica do SINCAF com representantes dos Associados. Nos atendimentos pontuais, a assessoria detectou a necessidade de novos esclarecimentos sobre a lei.

Consultorias da área de Tecnologia identificaram o mesmo cenário em vários segmentos empresariais. Tão logo o governo federal defina os formatos de análise das ocorrências, a fiscalização deve ser intensificada. Segundo a lei, operações realizadas desde agosto do ano passado terão eventual análise.

Empresas de grande, médio e pequeno porte podem ser alvo de multas.

Adequação é baixa

A empresa de marketing Resultados Digitais realizou, no ano passado, pesquisa que mostrou um paradoxo na implantação da LGPD. Segundo o estudo, a maioria das empresas se mostra informada sobre a lei e suas sanções, mas também há um baixo índice de adequação. Apenas uma em cada quatro empresas havia completado o processo de adequação.

Porém, não são apenas os departamentos Pessoal, de Recursos Humanos e de Marketing e Vendas que precisam estar atentos. Dados pessoais e de organizações também passam por áreas como: Logística; Financeiro; TI e Jurídico, entre outros.

Como forma de orientação, o SINCAF tem divulgado um manual produzido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), no ano passado. Com exemplos e linguagem acessível, o documento apoia o setor empresarial na gestão dos dados.

Clique aqui e baixe o material – Orientação sobre LGPD.

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