NR 35 altera requisitos sobre segurança no trabalho em altura
O próximo mês de julho trará mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 35, que aborda o trabalho em altura. Uma nova redação da norma, feita pelo Ministério do Trabalho, começa a valer, exigindo avaliações dos empresários e dos trabalhadores.
Em informativo, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) destaca que a nova redação estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Já o Ministério do Trabalho enfatiza que a atualização teve como intenção facilitar a aplicação da norma, para que haja uma diminuição do número de acidentes nesse tipo de atividade. A consulta pública sobre a atualização da NR recebeu aproximadamente 700 sugestões.
Uma das alterações envolve a utilização de escadas. Segundo a nova legislação, fica dispensado o uso de proteção individual contra queda para alturas de até cinco metros. Anteriormente, a norma classificava o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros”.
“5 metros é bem alto”
A convite da CBIC, o engenheiro Rogério Souza, da empresa MAS, analisou a alteração. “O anexo que trata das escadas coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, disse o engenheiro.
“Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade de entender esse risco”, afirmou Souza.
O ministério informou que os requisitos construtivos e de manutenção das escadas, agora revistos, têm o objetivo de acabar com a improvisação deste equipamento, que passa a ter a necessidade de ser construído de acordo com um projeto. Um profissional legalmente habilitado será responsável por esse projeto.
Já a manutenção deve ser realizada por empresa especializada ou trabalhador capacitado.