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Limeira volta à fase laranja, com mais restrições

Decreto municipal publicado na edição de 2 de março do Jornal Oficial do Município coloca Limeira de volta à fase laranja das regras de restrição, mesmo com a determinação do Governo Estadual de colocar a região de Piracicaba, a qual Limeira pertence, na fase amarela. A medida foi tomada no último dia 1º em reunião do Grupo Técnico de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, coordenada pelo prefeito Mario Botion.

Segundo o site da prefeitura, a decisão de mudança de fase está baseada na alta da ocupação dos leitos de UTI na Unidade de Referência Coronavírus (URC). Além disso, há preocupação com o número elevado de óbitos da última semana. 

Além disso, a fiscalização será ampliada com o intuito de coibir eventos que gerem aglomeração e, principalmente, essas festas clandestinas.

Outra determinação do decreto é a suspensão da notificação prévia para qualquer tipo de infração das regras de isolamento previstas no Plano São Paulo – como abertura de estabelecimentos fora do horário estipulado, o não uso ou uso incorreto de máscara, além das festas clandestinas e outras regras. Ou seja, a fiscalização ao infrator passará direto para aplicação de multa.

As medidas valem até domingo, dia 7 de março. “O que precisamos neste momento, e que continua sendo primordial, é a conscientização da população quanto ao uso de máscaras e distanciamento social. Mais do que isso, é preciso discernimento quanto à situação que vivemos e que festas clandestinas e eventos com aglomeração prejudicam toda a população”, alerta o secretário de Saúde, Vitor Santos.

O que muda

Na fase laranja, todos os setores do comércio e de serviços estão permitidos a funcionar com atendimento presencial, com exceção de bares – no caso de bares, a atividade é permitida apenas em delivery ou drive-thru. A capacidade máxima de ocupação segue em 40%, mas o horário é reduzido a 8 horas, sempre no período entre 6h e 20h. A venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos é permitida até as 20h.

Salões de beleza, academias e centros de ginástica podem funcionar, dentro da capacidade (40%) e horário (8 horas) limites. Eventos e atividades culturais também podem acontecer, somente com público sentado, desde que respeitem as regras de horário e capacidade. Além disso, é necessário o controle de acesso aos espaços, com assentos e filas com demarcação e distanciamento mínimo.

Todas as atividades devem seguir os protocolos gerais sanitários. Outras atividades que gerem aglomeração seguem proibidas. Além dessas medidas, continua a obrigatoriedade do uso de máscara facial e o distanciamento social entre pessoas.

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