Nova Lei de Licitações é sancionada com vetos e polêmica
O Congresso Nacional deve marcar, nas próximas semanas, sessão conjunta para que deputados federais e senadores avaliem os vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações.
A Lei 14.133, publicada no Diário Oficial de 1º de abril último, altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da administração pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios.
A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011). Essa transição durará 2 anos.
O período de transição e parte dos 28 vetos de Bolsonaro geraram polêmica. Relator do projeto no Congresso, o senador Antônio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, se mostra esperançoso com a aplicação das novas normas. Ele prevê um período de adaptação aos procedimentos.
Divulgação só virtual
Segundo a Agência Senado, itens vetados obrigavam a publicação de contratações públicas e editais em jornal de grande circulação e nos sites das construtoras. O Executivo considerou que a divulgação em site eletrônico oficial atende ao princípio da publicidade, assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Bolsonaro vetou ainda artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos estaduais e municipais não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. O princípio da separação dos Poderes seria violado, diz o veto.
O governo vetou ainda item que autorizava estados a estabelecer preferência de até 10% na compra de bens manufaturados nacionais produzidos em seus territórios. Municípios também poderiam dar igual preferência a bens produzidos nos estados em que se localizam. A medida limitaria a concorrência, diz a AGU.
Insegurança jurídica de 2 anos
Embora veja pontos positivos, Carlos Eduardo Lima Jorge, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), se mostrou desapontado. “A nova Lei nº 14.133 não enfrentou as principais causas que geram corrupção. O tratamento que foi dado a esse aspecto só irá gerar maior insegurança jurídica aos contratantes e aos contratados’’, ressalta Lima Jorge, em entrevista ao site da CBIC.
O temor envolve os 2 anos de transição até o fim da Lei 8.666. A existência de várias regras gerará embraço jurídico, diz Lima Jorge.
Clique aqui e conheça as principais alterações, segundo a Agência Senado.