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Veja como será nova redução de jornada e salário na pandemia

O governo federal editou a Medida Provisória 1.045, que permite a suspensão de contrato dos trabalhadores em razão da pandemia. A MP vale por 120 dias e ainda libera a redução de jornada e salário de colaboradores.

A medida leva o nome de Programa Emergencial de Manutenção de Emprego, o Bem, com validade até 24 de agosto próximo. A intenção é evitar desemprego e desafogar as empresas ao longo da pandemia.

Assim como em 2020, o governo compensará o trabalhador com um benefício, sendo usados, para isso, recursos do FAT. O empregador tem 10 dias para comunicar o governo que adotou as medidas.

Veja os pontos principais da MP.

. A redução de jornada e de salário será de 25, 50 ou 70%.

. Caso haja a redução, o trabalhador terá direito à estabilidade durante os 120 dias da medida e por igual período após o término do programa.

. A suspensão de contrato deverá ser formalizada por escrito, havendo estabilidade para o trabalhador durante o programa e ao longo de 120 dias após o término do benefício.

. Feriados, férias individuais e coletivas podem ser antecipados, a partir da comunicação formal ao colaborador com pelo menos 48 horas de antecipação.

. A empresa pode alterar o trabalho de presencial para remoto, não sendo necessário nenhum tipo de acordo para a mudança.

. Parcelas do Fundo de Garantia referentes aos meses de abril, maio, junho e julho poderão ser pagas a partir de setembro.

. Quanto ao benefício, ele será pago ao empregado independente do período aquisitivo e do tempo de vínculo empregatício.

. O valor do benefício dependerá do desconto de jornada ou salário. Em caso de redução de 25%, por exemplo, o trabalhador receberá 75% do salário e a parcela do governo será de 25% de R$ 1.911,84 (teto do seguro-desemprego).

. O acesso ao programa não modifica nenhum dos demais direitos que o trabalhador já tem.

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