A partir desse mês, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) será divulgado pela Receita Federal. Ele virá em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras. A divulgação ocorrerá no site da Receita.
No final de novembro, o Diário Oficial da União trouxe a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que institui o cadastro. Segundo a Receita, o novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O governo busca, com isso, simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário. Ao mesmo tempo, buscará incentivar a regularização e tornará mais rígido o controle das obras.
Confira a circular que o SINCAF enviou aos associados a respeito do tema – clique aqui.