Saiu o novo cronograma de implantação do eSocial. Os dados constam da Resolução CD/eSocial nº 2/2016, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto último.
Em 1º de janeiro de 2018, o eSocial será válido para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, sendo em 1º de julho de.2018 para os demais empregadores e contribuintes. Informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
Até julho do ano que vem, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes o ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.
Em editorial, a publicação do IOB, avalia que, embora prorrogado o prazo, as empresas continuam sem tempo a perder na sua preparação para o correto cumprimento dessa obrigação futura. O tempo é escasso. Esse aspecto não foi alterado. Mudanças no comportamento dos colaboradores não ocorrem de forma rápida, da noite para o dia. Para mudar a "cultura" de anos e anos de trabalho, suprimir vícios, eliminar descuidos, a empresa precisa de tempo, de mudança de atitude, de preparação, coordenação e supervisão efetiva.
Deixar para se preocupar com o eSocial no ano da sua implantação é uma atitude "suicida" porque não haverá tempo hábil para se preparar, treinar e reciclar seus colaboradores. Também fica sob risco práticas como: auditar as rotinas de trabalho e implantar software adequado e previamente testado.
“Assumir o eSocial o quanto antes evitará a ocorrência de inconsistências com a consequente autuação e imposição de pesadas multas”, diz o editorial.
Recentemente, também foi aprovado o novo layout do eSocial, que está disponível no site do projeto.