O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 9 de maio, a Portaria nº 573, que aborda a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa. Pela portaria, os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
São considerados dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT); auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente. Porém, a divulgação envolverá somente os dados decorrentes de acidente de trabalho.
A portaria determina que Informações sigilosas, incluindo as que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal, não se tornarão públicas.
A medida poderá ser útil para as empresas com relação ao FAP.
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